PREFEITURA ACOMPANHA NOVAS REGRAS PARA NAVEGAÇÃO EM ALTER DO CHÃO APÓS PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA CAPITANIA
- blogoacari
- 24 de jul.
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Normas disciplinam o tráfego de embarcações no Lago Verde e na Ilha do Amor, com limites de velocidade e restrições para aumentar a segurança de moradores e turistas.
A Prefeitura de Santarém informou que está acompanhando a implementação das novas regras de navegação definidas pela Capitania Fluvial de Santarém para o balneário de Alter do Chão. As medidas foram estabelecidas por meio da Portaria nº 56/2026/CFS, publicada na quarta-feira (22), e passam a regulamentar o deslocamento de embarcações na região com foco na prevenção de acidentes e na organização do transporte aquaviário.
A atuação é coordenada pela Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (Sempta), que acompanha a aplicação das determinações voltadas ao tráfego de embarcações utilizadas por moradores, turistas e trabalhadores, especialmente no acesso ao Lago Verde e à Ilha do Amor.
As novas regras abrangem diferentes tipos de embarcações, entre elas catraias, canoas, caiaques, jangadas e barcos empregados no transporte de passageiros entre a faixa de praia e a ilha.
Pelas normas, fica proibida a circulação de embarcações motorizadas em uma faixa de até 200 metros da margem, exceto nos trechos destinados ao acesso aos terminais fluviais e à Ilha do Amor. Nessas áreas autorizadas, a navegação deverá ocorrer em velocidade máxima de 2 nós e com distância mínima de 10 metros de banhistas e formações rochosas.
Outra determinação estabelece que embarcações com destino ao Lago Verde ou às demais praias do balneário não poderão ultrapassar 5 nós de velocidade durante a navegação, medida adotada para reduzir riscos e tornar o deslocamento mais seguro.
Segundo o secretário municipal de Portos e Transporte Aquaviário, João Albuquerque, o município trabalha em conjunto com os órgãos responsáveis pela fiscalização e com os profissionais do setor para assegurar o cumprimento das novas normas.
De acordo com ele, o objetivo é fortalecer a organização do transporte fluvial, melhorar a circulação das embarcações e oferecer mais segurança tanto para quem mora em Alter do Chão quanto para os visitantes que utilizam o serviço.
A regulamentação também prevê que a navegação ocorra apenas em condições consideradas adequadas, como ventos de até 10 nós, ondas de no máximo 30 centímetros e ausência de previsão de agravamento do tempo.
A Portaria nº 56/2026/CFS já está em vigor desde sua publicação e substitui a Portaria nº 77, editada em julho de 2024. O documento foi encaminhado à Sempta e às entidades que atuam nos setores de transporte aquaviário e turismo em Alter do Chão.
Informações: CCOM - Prefeitura de Santarém.





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